UM PACTO PELO NORDESTE
Este blog aglutinará líderes políticos, empresariais e intelectuais que subscreverem um pacto de luta, trabalho e resultados de desenvolvimento.
domingo, 25 de novembro de 2012
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012
DIREITO MUNICIPAL BRASILEIRO - por Hely Lopes Meirelles
Origens e evolução do Município - O Município, como unidade político-administrativa, surgiu com a República Romana, interessada em manter a dominação pacífica das cidades conquistadas pela força de seus exércitos. Os vencidos ficavam sujeitos, desde a derrota, às imposições do Senado, mas, em troca de sua sujeição e fiel observância às leis romanas, a República lhes concedia certas prerrogativas, que variavam de simples direitos privados ( jus connubi, jus commerci etc.) até o privilégio político de eleger seus governantes e dirigir a própria cidade ( jus suffragii). As comunidades que auferiram essas vantagens eram consideradas Municípios ( municipium) e se repartiam em duas categorias ( municipia caeritis e municipia foederata), conforme a maior ou menor autonomia de que desfrutavam dentro do Direito vigente ( jus italicum).
sábado, 12 de março de 2011
A PROPOSTA DE POLÍTICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL: ABORDAGEM MICRORREGIONAL X MODELO MACRORREGIONAL, UNIDADE OU FRAGMENTAÇÃO.
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A PROPOSTA DE POLÍTICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL: ABORDAGEM MICRORREGIONAL X MODELO
MACRORREGIONAL, UNIDADE OU FRAGMENTAÇÃO.
Dr George Emílio Bastos Gonçalves
segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011
segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011
Fundo Constitucional de Desenvolvimento do Nordeste e Programação 2011
http://www.bnb.gov.br/content/aplicacao/sobre_nordeste/fne/gerados/fne.asp
http://www.bnb.gov.br/content/aplicacao/sobre_nordeste/fne/docs/programacao_fne_2011.pdf
[1] BNB – Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE; Relatório de Resultados e Impactos – 1º semestre de 2010; ETENE/ BNB 2010.
[2] BNB – Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE; Relatório de Resultados e Impactos – 2009; ETENE/ BNB 2009.
http://www.bnb.gov.br/content/aplicacao/sobre_nordeste/fne/docs/programacao_fne_2011.pdf
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste
A redução das desigualdades sociais e regionais é preconizada pela Constituição Federal brasileira, suscitando a existência de políticas públicas que promovam a diminuição das diferenças inter e intrarregionais, mediante a democratização de investimentos produtivos que impulsionem o desenvolvimento econômico com a correspondente geração de emprego e renda.
Criado em 1988 (artigo 159, inciso I, alínea "c" da Constituição da República Federativa do Brasil e artigo 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e regulamentado em 1989 (Lei nº 7.827, de 27/09/1989), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) é um instrumento de política pública federal operado pelo Banco do Nordeste que objetiva contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Nordeste, através da execução de programas de financiamento aos setores produtivos, em consonância com o plano regional de desenvolvimento, possibilitando, assim, a redução da pobreza e das desigualdades.
Provido de recursos federais, o FNE financia investimentos de longo prazo e, complementarmente, capital de giro ou custeio. Além dos setores agropecuário, industrial e agroindustrial, também são contemplados com financiamentos o turismo, comércio, serviços, cultura e a infraestrutura econômica da região.
Os recursos do Fundo representam ingressos adicionais para o Nordeste, mas não substituem outros fluxos financeiros do Governo Federal, de órgãos repassadores ou do próprio BNB. Por definição legal, não se sujeita a injunções de políticas conjunturais de contingenciamento de crédito, tendo em vista a conveniência e a necessidade de se assegurar a continuidade das inversões de desenvolvimento regional.
Podem ser beneficiários do FNE: produtores, empresas, associações e cooperativas de produção.
Atualmente, o FNE atende a 1.989 municípios situados nos nove estados que compõem a região Nordeste e no Norte dos estados do Espírito Santo e de Minas Gerais, incluindo os Vales do Jequitinhonha e do Mucuri.
O Fundo é operacionalizado em respeito às diretrizes legais, tais como: destinação de pelo menos metade dos recursos para o semiárido; ação integrada com as instituições federais sediadas na Região; tratamento preferencial aos mini e pequenos empreendedores; preservação do meio ambiente; conjugação do crédito com a assistência técnica; democratização do acesso ao crédito e apoio às atividades inovadoras.
Na medida em que o Fundo prioriza o atendimento a mini e pequenos produtores rurais, a micro e pequenas empresas, à região semiárida e aos municípios localizados em microrregiões de baixa renda, dinâmicas e estagnadas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), reforça-se a importância desse instrumento de política de fomento para o desenvolvimento. Dessa forma, o planejamento da ação desenvolvimentista e a integração de políticas, programas e ações em múltiplas escalas, desde o intraurbano ao mesorregional, são fundamentais para assegurar uma maior eficiência na utilização dos recursos públicos e maior efetividade na intervenção nas economias locais.
Nesse contexto, o Banco do Nordeste, anualmente, elabora e submete ao Ministério da Integração Nacional e à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), proposta de aplicação de recursos por meio da Programação do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste, a qual contempla, dentre outros aspectos, as estratégias de ação e os programas de financiamento, além dos planos estaduais de aplicação de recursos.
O processo de elaboração da Programação FNE 2011 contou com a participação de representantes do Ministério da integração Nacional, da SUDENE, das secretarias de governos estaduais, de instituições de setores produtivos, de instituições de pesquisa e capacitação e de movimentos sociais, buscando aderência das aplicações do FNE a políticas e programas de governo nas esferas federal, estadual e municipal. Em nível macro, destaca-se o apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), à Política Industrial do Governo Federal, ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), ao Plano Agrícola e Pecuário do Governo Federal, ao Programa de Desenvolvimento de Micro, Pequenas e Médias Empresas, ao Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel (PNPB) e ao Programa Territórios da Cidadania.
Além disso, no âmbito dos estados, destacam-se os planos estratégicos de desenvolvimento da agricultura irrigada, projetos de piscicultura de base familiar, projetos de desenvolvimento rural sustentável e solidário, programas de desenvolvimento industrial, programas de fortalecimento da cadeia produtiva do petróleo, programas de apoio ao comércio, serviços e turismo, além de programas de biodiesel e outros voltados para interiorização do desenvolvimento.
Ao longo da existência do FNE, o BNB, em seu papel de indutor ao desenvolvimento da Região, vem priorizando intervenções para a consecução dos objetivos do Fundo, destacando-se os seguintes resultados:
Criado em 1988 (artigo 159, inciso I, alínea "c" da Constituição da República Federativa do Brasil e artigo 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e regulamentado em 1989 (Lei nº 7.827, de 27/09/1989), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) é um instrumento de política pública federal operado pelo Banco do Nordeste que objetiva contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Nordeste, através da execução de programas de financiamento aos setores produtivos, em consonância com o plano regional de desenvolvimento, possibilitando, assim, a redução da pobreza e das desigualdades.
Provido de recursos federais, o FNE financia investimentos de longo prazo e, complementarmente, capital de giro ou custeio. Além dos setores agropecuário, industrial e agroindustrial, também são contemplados com financiamentos o turismo, comércio, serviços, cultura e a infraestrutura econômica da região.
Os recursos do Fundo representam ingressos adicionais para o Nordeste, mas não substituem outros fluxos financeiros do Governo Federal, de órgãos repassadores ou do próprio BNB. Por definição legal, não se sujeita a injunções de políticas conjunturais de contingenciamento de crédito, tendo em vista a conveniência e a necessidade de se assegurar a continuidade das inversões de desenvolvimento regional.
Podem ser beneficiários do FNE: produtores, empresas, associações e cooperativas de produção.
Atualmente, o FNE atende a 1.989 municípios situados nos nove estados que compõem a região Nordeste e no Norte dos estados do Espírito Santo e de Minas Gerais, incluindo os Vales do Jequitinhonha e do Mucuri.
O Fundo é operacionalizado em respeito às diretrizes legais, tais como: destinação de pelo menos metade dos recursos para o semiárido; ação integrada com as instituições federais sediadas na Região; tratamento preferencial aos mini e pequenos empreendedores; preservação do meio ambiente; conjugação do crédito com a assistência técnica; democratização do acesso ao crédito e apoio às atividades inovadoras.
Na medida em que o Fundo prioriza o atendimento a mini e pequenos produtores rurais, a micro e pequenas empresas, à região semiárida e aos municípios localizados em microrregiões de baixa renda, dinâmicas e estagnadas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), reforça-se a importância desse instrumento de política de fomento para o desenvolvimento. Dessa forma, o planejamento da ação desenvolvimentista e a integração de políticas, programas e ações em múltiplas escalas, desde o intraurbano ao mesorregional, são fundamentais para assegurar uma maior eficiência na utilização dos recursos públicos e maior efetividade na intervenção nas economias locais.
Nesse contexto, o Banco do Nordeste, anualmente, elabora e submete ao Ministério da Integração Nacional e à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), proposta de aplicação de recursos por meio da Programação do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste, a qual contempla, dentre outros aspectos, as estratégias de ação e os programas de financiamento, além dos planos estaduais de aplicação de recursos.
O processo de elaboração da Programação FNE 2011 contou com a participação de representantes do Ministério da integração Nacional, da SUDENE, das secretarias de governos estaduais, de instituições de setores produtivos, de instituições de pesquisa e capacitação e de movimentos sociais, buscando aderência das aplicações do FNE a políticas e programas de governo nas esferas federal, estadual e municipal. Em nível macro, destaca-se o apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), à Política Industrial do Governo Federal, ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), ao Plano Agrícola e Pecuário do Governo Federal, ao Programa de Desenvolvimento de Micro, Pequenas e Médias Empresas, ao Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel (PNPB) e ao Programa Territórios da Cidadania.
Além disso, no âmbito dos estados, destacam-se os planos estratégicos de desenvolvimento da agricultura irrigada, projetos de piscicultura de base familiar, projetos de desenvolvimento rural sustentável e solidário, programas de desenvolvimento industrial, programas de fortalecimento da cadeia produtiva do petróleo, programas de apoio ao comércio, serviços e turismo, além de programas de biodiesel e outros voltados para interiorização do desenvolvimento.
Ao longo da existência do FNE, o BNB, em seu papel de indutor ao desenvolvimento da Região, vem priorizando intervenções para a consecução dos objetivos do Fundo, destacando-se os seguintes resultados:
- Participação média anual, no total dos financiamentos de longo prazo na região, no percentual de 64% no período de dezembro de 2002 a julho de 2009 (SISBACEN).
- Alocação no semiárido nordestino de R$ 27,3 bilhões, no período de 1989 até junho de 2010¹.
- Apoio à Agricultura Familiar.
- Apoio às Micro e Pequenas Empresas (MPE), tendo sido financiados, de 2002 a junho de 2010, aproximadamente R$ 2,9 bilhões.
- Destinação, aos mini e pequenos produtores, de 40,1% dos valores totais contratados no período compreendido entre 1989 e junho de 2010¹.
- O crescimento do emprego para o conjunto das empresas financiadas através do FNE, no período de 2000 a 2006, foi superior ao das não-financiadas em 372,2%².
[2] BNB – Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE; Relatório de Resultados e Impactos – 2009; ETENE/ BNB 2009.
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